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Predação, cinegética
e conservação
Borralho,
R., (1995). Revista de Ciências Agrárias, 18 (2): 35-46. Dep. de
Eng. Florestal – Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1399
Lisboa. Morada actual: ERENA, Av. Visconde de Valmor, 11 – 3, 1000
Lisboa, Portugal
e-mail:
rui.borralho@erena.pt
O
crescente peso económico que a caça tem nalgumas regiões da Península
Ibérica, leva a que se pense na exploração cinegética de um modo mais
racional e com base científica.
São
discutidas neste trabalho a importância do fenómeno da predação sobre
as espécies de caça e a sua gestão tendo como único pressuposto
defendido à partida, a necessidade absoluta de garantir a perpetuidade
das espécies e populações envolvidas.
A
predação por si só tem um efeito nas espécies de caça que pode não
ser negligenciável, no entanto, o seu impacto está obviamente
condicionado por uma série de outros factores ambientais, que também
podem adquirir um carácter limitante.
A
gestão da predação é encarada neste trabalho como um instrumento de
maneio com um âmbito mais amplo que o simples controle de predadores.
Implicando a adopção de uma atitude aberta e de procura de informação,
de técnicas de maneio e de argumentos a favor e contra as diferentes
abordagens com que se pode encarar este fenómeno.
Se
o efeito da predação tiver uma influência decisiva na dinâmica
populacional das espécies de caça menor, é necessário compreender os
mecanismos que regulam o fenómeno da predação para optimizar o maneio
das populações de predadores e presas.
Segundo
o autor, a gestão cinegética não deve colocar em risco as populações
de predadores, para tal, deve estudar-se a sua dinâmica populacional e a
capacidade de resposta às medidas de gestão a aplicar.
Os
produtores de caça devem assumir uma postura ligada ao conceito de caçador
conservacionista, explorando os recursos numa perspectiva de preservação,
conferindo-lhes uma importância crescente enquanto agentes económicos e
garantes da preservação dos ecossistemas que gerem.
O
autor sublinha que não pretende com este trabalho esquecer a legislação
vigente, mas sim frisar que quando existe um risco mesmo que reduzido de
perdas irreparáveis, como é o caso de uma extinção, deve ser tomada
uma atitude de protecção. O levantamento ou a atenuação de uma lei
conservacionista só deverá ser admissível após a definição clara e
objectiva da importância de o fazer. Devendo haver garantias de que as acções
a empreender não poderão conduzir ao desaparecimento ou perigosa rarefação
das espécies de predadores e presas envolvidas.
Este
raciocínio deve aplicar-se não só à actividade cinegética, como a
outras actividades humanas, como a agricultura e inclusivé à protecção
de espécies-presa em riscos de extinção.
A CONSERVAÇÃO PELO USO SENSATO
© ERENA 2002
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